quarta-feira, 4 de maio de 2016

Repensando


A TERCEIRIZAÇÃO DO TRABALHO NO BRASIL

A terceirização do trabalho no país existe a algum tempo no que concerne, por exemplo, na limpeza e segurança, de grandes empresas. No entanto, a regulamentação permitindo a terceirização de outras atividades, com um Projeto de Lei,  gerou bastante discussão  no meio político e na sociedade. As opiniões contrárias argumentam que esse tipo de trabalho podem camuflar  o trabalho irregular, gerando  fraudes, especialmente no que tange às leis trabalhistas. Isso porque, de acordo com  um estudo realizado pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), as empresas terceirizadas têm como características, entre outras, o fato de se trabalhar mais e ganhar menos, comparados aos empregados contratados. Segundo MACHADO, Procurador do Ministério Público do Trabalho em Piauí, “nem o governo federal acredita na idoneidade das empresas terceirizadas”.  A terceirização torna mais precários os serviços prestados e desrespeitam o trabalhador ao negar os direitos que lhe são próprios, e que se submetem por estar  em situação desfavorável e sem outra opção de emprego.
Contudo, esse não é o principal motivo da polêmica em torno da regulamentação do projeto de Lei. Segundo o texto apresentado para análise, “a justificativa para a terceirização é a redução de custos, melhoria da competitividade, acesso à tecnologia e mão de obra especializada.” Esses argumentos seriam imbatíveis não fossem os dados elencados pelo DIEESE, que mostra a grande ocorrência de mortes entre os trabalhadores terceirizados.  Numa comparação com os dados obtidos em uma pesquisa realizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), referentes aos motivos que levam uma empresa a optar pela terceirização, e de acordo com uma pesquisa realizada na internet, em diversos sítios eletrônicos,  a redução dos custos citada em  primeiro lugar, “ocorre devido aos baixos salários, ao aumento da jornada de trabalho e à falta de investimentos na melhoria de condições de trabalho.” Esses dados comprovam a precariedade na terceirização e o risco enfrentado pelos trabalhadores.
Diante das circunstâncias, pode-se afirmar  que a aprovação do Projeto de Lei citado, deve ser bem discutida  uma vez  que a terceirização do trabalho no país,  ainda se apresenta em um molde de trabalho “arcaico e desumano”, em que visa somente o lucro dos empresários, sem preocupação alguma com o trabalhador, seu bem estar e o de sua família. Além disso, de acordo com o texto apresentado, parece proceder, o temor dos contrários ao Projeto de Lei 4.330/2004, no que concerne ao desrespeito às leis trabalhistas. Sendo assim, a população e principalmente os trabalhadores, com seus sindicatos e órgãos representativos, devem lutar a favor da valorização dos trabalhadores e em prol de melhores condições de trabalho.


REFERENCIA BIBLIOGRAFICA

SUBSEÇÃO DIEESE - CUT Nacional, Secretaria das Relações de Trabalho/CUT, Secretaria da Saúde do Trabalhador/CUT Terceirização e Desenvolvimento, uma conta que não fecha. DIEESE/CUT: São Paulo, 2011. Disponível em:

Acesso em 15/09/2015.

Lécia Conceição de Freitas

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